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A Loteria Federal é uma modalidade de jogo de apostas na qual emite-se uma quantidade determinada de bilhetes numerados. O apostador concorre a prêmios mediante sorteio realizado duas vezes por semana, às quartas-feiras e sábados.

Os bilhetes são compostos de 10 frações e podem ser comercializados separadamente.

As extrações de quarta-feira são compostas por uma série de 70.000 bilhetes e, as de sábado, 3 séries de 75.000 bilhetes, totalizando 295.000 bilhetes. O conjunto das 3 séries emitidas no sábado é popularmente denominado de "Terno".

Em datas comemorativas são realizadas extrações especiais, como por exemplo, São João e Natal, quando são oferecidos prêmios maiores.

 As informações relativas a cada extração – quantidade de bilhetes, valores, faixas de premiação e demais informações, são discriminadas no Plano de Sorteio, elaborado pela área de Loterias da Caixa e submetido à aprovação do Ministério da Fazenda. O Plano vem impresso no verso de cada fração.

 Já o Programa de Extrações é o documento no qual são definidas as datas de realização das extrações. A programação também é elaborada pela área de Loterias e submetida à aprovação do Ministério da Fazenda.

 

Onde adquirir os bilhetes

Os bilhetes inteiros ou fracionados podem ser adquiridos nas Casas Lotéricas ou vendedores ambulantes cadastrados em todo o território nacional. Além disso, o produto pode ser comercializado por assinatura, sendo, neste caso, necessário que o cliente se dirija a uma Casa Lotérica e escolha/solicite a marcação de um número, por parte do Empresário Lotérico junto à CAIXA.

 

Estampas dos bilhetes

As estampas dos bilhetes são selecionadas pela área de Loterias, obedecendo a um cronograma. Elas são alusivas a fatos e eventos relacionados à cultura brasileira e podem ser solicitadas por órgãos e entidades externas.

 Em parceria com o Comitê de Ação da Cidadania dos seus empregados, a Caixa atua na prestação de serviços de utilidade pública, estampando fotos de crianças desaparecidas em extrações e Listas de Premiados.

 A cada 5 bilhetes, 1 é contemplado com prêmios pela Loteria Federal. A quantidade de prêmios oferecidos a cada extração faz dessa modalidade a mais fácil de acertar.

 

Premiação

A premiação equivale a 67% da renda bruta. Para cada Extração são sorteados 5 grandes prêmios. São premiados, também, os bilhetes que contêm derivações por aproximação anterior, posterior e inversões dos números sorteados.

O resultado de cada extração é divulgado pela Caixa via internet e por intermédio das Listas de Premiados, distribuídas duas vezes por semana nas suas agências e nas Casas Lotéricas.

 

Pagamento dos prêmios

Os prêmios relativos aos bilhetes ou frações contemplados são pagos pelas Casas Lotéricas ou agências da Caixa, dependendo do valor, já que existe um limite para o pagamento nas Lotéricas. Os ganhadores recebem valores integralmente líquidos e a tributação é efetuada diretamente na fonte.

Além da conferência e validação on line dos bilhetes também pode ser utilizada a Lista de Premiados, verificando-se o número de série do bilhete e a ausência de adulteração nos algarismos. Após o pagamento, os bilhetes ou frações são inutilizados.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a realização dos sorteios. Vencido esse prazo, os valores são repassados ao tesouro nacional para aplicação em programas de seguridade social.

DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
 Prêmio Bruto  

70,00%

 - Prêmio Líquido

46,90%

 
 - Fundo Nacional da Cultura

3,00%

 
 - Imposto de Renda Federal

20,10%

 
 Seguridade Social  

7,00%

 Fundo Penitenciário Nacional  

3,00%

 Desp. de Custeio e Man. de Serviços  

20,00%

 - Tarifa de Administração

5,00%

 
 - Comissão CAIXA

15,00%

 
 Renda Bruta  

100,00%

 Seguridade Social  

15,00%

 Arrecadação Bruta  

115,00%

 

LEGISLAÇÃO

- Decreto-Lei nº 6.259, de 10.02.44, oficializa a execução dos serviços de loterias, federal e estadual, em todo território nacional.

- Institui e regula a modalidade de Loteria Federal: Decreto-Lei 204, de 27.02.67

- Imposto de Renda Federal: Lei nº 4506, de 30.11.64, Lei 8.981, de 20.01.95 e Lei nº 9.065, de 20.06.95

- Fundo Nacional da Cultura: Lei 8.313, de 23.12.91 / Lei 9.999, de 30.08.2000

- Fundo Penitenciário Nacional: Lei Complementar nº 79, de 07.01.94.

- Seguridade Social: Lei n° 8.212, de 24.07.91

- Prêmios Brutos: Decreto-Lei nº 204, de 27.02.67

- Comissão CAIXA: Lei nº 6.168, de 09.12.74

- Desp. de Custeio e Man. de Serviços: Decreto-Lei n° 204, de 27.02.67

FONTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL